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Idade igual ou superior a 18 anos
Ter um vínculo laboral numa das seguintes condições.
Possuir residência legal em Portugal.
Não ter dívidas às Finanças nem à Segurança Social.
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Idade igual ou superior a 18 anos
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Ter um vínculo laboral numa das seguintes condições.
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Possuir residência legal em Portugal.
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Não ter dívidas às Finanças nem à Segurança Social.
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Garantir que cumpre todos os requisitos para ser elegível
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Inscrever-se no curso de formação digital que deseja
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Garantir que cumpre todos os requisitos para ser elegível
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Inscrever-se no curso de formação digital que deseja
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Garantir que tem todos os documentos para anexar na candidatura
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Efetuar a sua candidatura através do Portal IEFP. É necessário o registo prévio nesse mesmo Portal (caso ainda não tenha efetuado)
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Garantir que tem todos os documentos para anexar na candidatura
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Efetuar a sua candidatura através do Portal IEFP. É necessário o registo prévio nesse mesmo Portal (caso ainda não tenha efetuado)
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Finalizar o curso e solicitar o certificado DGERT
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Solicitar o reembolso ao IEFP. É efetuado um único pagamento pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional
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Finalizar o curso e solicitar o certificado DGERT
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Solicitar o reembolso ao IEFP. É efetuado um único pagamento pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional
É um profissional de referência, com mais de 20 anos de experiência. Já realizou e participou em centenas de eventos relacionados com Marketing Digital, em todos os distritos de Portugal e em outros países.
Fundou a empresa W2B (Web2Business), entidade de formação certificada pela DGERT, onde desenvolve soluções de marketing digital, consultoria, mentoria e formação com certificação no regime online e presencial.
Criou o método Marketing Digital 360, com programas de especialização certificados, disponíveis na Vasco Marques – Digital Academy em www.vascomarques.digital.
Licenciado e Mestre em Gestão e Negócios, pela Atlântico Business School. Tem um MBA com especialização em Sistemas de Informação e e-Business.
Docente convidado em diversas universidades em pós-graduações e formações executivas.
Autor dos livros Marketing Digital 360, Redes Sociais 360, Vídeo Marketing, Marketing Digital de A a Z , Agenda de Marketing e Redes Sociais e Agenda Pro.
O Cheque-Formação + Digital é uma Medida do Programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo PRR, que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores.
Esta medida destina-se a:
No caso de Trabalhadores Estrangeiros, devem ser detentores de residência legal em Portugal, incluindo aqueles que só apresentem Certificado de Manifestação de Interesse e que se encontram a aguardar pela autorização de residência (mediante apresentação de Contrato de Trabalho).
A apresentação das candidaturas é efetuada através do Portal Iefponline, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo). O registo no Portal pelos beneficiários desta Medida é da responsabilidade dos próprios.
Para a candidatura necessito dos seguintes documentos (minutas disponibilizadas em Cheque-Formação + Digital – IEFP, I.P.):
Sim. Os apoios a conceder no âmbito da Medida-Cheque Formação + Digital contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior ou posterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação.
Sim. A partir de 15 de janeiro de 2024, a Portaria n.º 8/2024 procede à primeira alteração da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, que cria a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital. Assim, passou a estar prevista a possibilidade de se contemplar formação totalmente à distância para qualquer medida constante do Programa, deixando de estar vedado apenas a formação realizada presencialmente e em regime misto.
As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas através de fatura e recibo emitidos pela entidade formadora no nome do candidato.
Sim. Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pelo encerramento do processo anterior para submeter nova candidatura.
Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresente. O período “ano” é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.
Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura.
O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal Iefponline.
O pagamento será feito no prazo de 30 dias úteis após o pedido.
O IEFP, I.P. é responsável pela instrução, análise e decisão das candidaturas.
Os critérios são os seguintes:
Sim, o Cheque-Formação + Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público ou comunitário. Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no nº 2 do artigo 131º do Código do Trabalho.
Não. A candidatura tem de se reportar a ação de formação profissional iniciada ou a iniciar no próprio ano ou no ano seguinte.
O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.
Não existe uma lista específica de ações. A exigência é a de que as ações de formação têm de incidir no domínio do digital, sem que se imponha uma carga horária mínima ou máxima.
Também não existe uma lista de Entidades Formadoras associadas à Medida Cheque-Formação + Digital.
A formação profissional tem de ser ministrada por uma Entidade Formadora certificada pela DGERT ou entidades que não carecem de requerer essa certificação. Pode questionar a Entidade Formadora se possui essa certificação ou pode consultar no site da DGERT se a Entidade em causa se encontra certificada (https://certifica.dgert.gov.pt/processo-decertificacao1/pesquisa-de-entidades-formadoras-certificadas-pela-dgert.aspx).
Esta medida dá total liberdade ao candidato de escolher qual a ação e a Entidade Formadora que melhor contribua para a sua capacitação digital.
Pode contactar o IEFP ou consultar o Regulamento Específico da Medida.
W2b – Unipessoal , Lda
Avenida Barros e Soares, Nº 423
4715-214 Braga – Portugal
A Web2Business foi fundada por Vasco Marques, com a missão de proporcionar serviços de consultoria e formação de marketing digital.
Com certificação DGERT desde 2 de fevereiro de 2015, tendo formado desde então milhares de profissionais.
NIPC: 510590985
* Chamada para rede móvel nacional
** Chamada para rede fixa nacional
Ter um vínculo laboral numa das seguintes condições:
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